Conselho de Escola

CONSELHO DE ESCOLA DA ETEC DE MONTE MOR

O que é?

O Conselho de Escola é fruto de um processo coerente e efetivo de construção coletiva e tem papel decisivo na democratização da educação na escola, considerando que reúne diretor, professor, funcionário, aluno, família e representante da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica.

Segundo o Artigo 11 do Regimento Comum das Etecs:

  • O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
  • O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
  •  As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
  • Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.

 

Quem participa?

Como apontado no Artigo 10 do Regimento Comum das Etecs, o Conselho de Escola deve ser integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

I – pela comunidade escolar:

  1. a) Diretor, presidente nato;
  2. b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
  3. c) um representante dos professores;
  4. d) um representante dos servidores técnico e administrativos;
  5. e) um representante dos pais de alunos;
  6. f) um representante dos alunos;
  7. g) um representante das instituições auxiliares.

II – pela comunidade extraescolar:

  1. a) representante de órgão de classe;
  2. b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
  3. c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
  4. d) representante do poder público municipal;
  5. e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
  6. f) representantes de demais segmentos de interesse da escola

 

Quais são as atribuições?

De acordo com o Artigo 11 do Regimento Comum das Etecs o Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

 

I – deliberar sobre:

  1. a) o projeto político-pedagógico da escola;
  2. b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
  3. c) as prioridades para aplicação de recursos.

 

II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;

III – propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;

IV – aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

V – apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.