CONSELHO DE ESCOLA DA ETEC DE MONTE MOR
O que é?
O Conselho de Escola é fruto de um processo coerente e efetivo de construção coletiva e tem papel decisivo na democratização da educação na escola, considerando que reúne diretor, professor, funcionário, aluno, família e representante da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica.
Segundo o Artigo 11 do Regimento Comum das Etecs:
- O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
- O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
- As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
- Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
Quem participa?
Como apontado no Artigo 10 do Regimento Comum das Etecs, o Conselho de Escola deve ser integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I – pela comunidade escolar:
- a) Diretor, presidente nato;
- b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
- c) um representante dos professores;
- d) um representante dos servidores técnico e administrativos;
- e) um representante dos pais de alunos;
- f) um representante dos alunos;
- g) um representante das instituições auxiliares.
II – pela comunidade extraescolar:
- a) representante de órgão de classe;
- b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
- c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
- d) representante do poder público municipal;
- e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
- f) representantes de demais segmentos de interesse da escola
Quais são as atribuições?
De acordo com o Artigo 11 do Regimento Comum das Etecs o Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre:
- a) o projeto político-pedagógico da escola;
- b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
- c) as prioridades para aplicação de recursos.
II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
III – propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV – aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V – apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.