Solicitações da Secretaria Acadêmica

A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem.

 

Contato: e198acad@cps.sp.gov.br

 

Diretora Acadêmica: Maria Luzia Mendes

Contato: e198secretaria@cps.sp.gov.br

 

Horário de Atendimento

O atendimento ao público em geral ocorre de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:00 e das 13 às 21:00h.

Para os alunos, o horário da secretaria acadêmica segue o quadro abaixo.

 

MANHÃ TARDE NOITE
7h às 7h30min 12h às 13h00min 18h às 19h
10h às 10h20min 15:30min às 15:50 20h45 às 21h00

 

Saiba mais sobre as solicitações

Declaração/Atestado de matrícula

A solicitação deverá ser feita através do NSA. (Código da Etec de Monte Mor: 198)

Acesse https://nsa.cps.sp.gov.br, no menu Declarações, justificando o motivo da solicitação.

Retirar na Secretaria da Etec decorrido o prazo da solicitação.

Caso necessite da Declaração digitalizada, via e-mail, realizar a solicitação pelo NSA e após enviar e-mail para e198secretaria@cps.sp.gov.br ou e198acad@cps.sp.gov.br informando o número do protocolo informado no ato da solicitação.

Aproveitamento de Estudos

A solicitação deverá ser feita através do NSA. (Código da Etec de Monte Mor: 198)

Acesse https://nsa.cps.sp.gov.br, no menu DIÁRIO – APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.

Feita a solicitação imprimir o requerimento e juntar cópia dos documentos comprobatórios dos estudos já realizados.

Aguardar a avaliação da comissão de aproveitamento de estudos. Somente após o deferimento do pedido e devida ciência do aluno, poderá deixar de cursar os componentes.

Rematrícula

Os alunos que já estão cursando na Etec, anualmente (para cursos anual) e semestralmente (para cursos modulares), devem solicitar a rematrícula para o próximo ano/módulo dentro dos prazos estabelecidos em calendário escolar.

A Rematrícula será realizada através do NSA, no prazo estabelecido em calendário escolar.

Decorrido o prazo estabelecido no Calendário Escolar, a Rematrícula somente será realizada pessoalmente na Secretaria da Etec. Enquanto não for efetivada a rematrícula, o aluno não poderá continuar os estudos.

Acesse https://nsa.cps.sp.gov.br, no menu REMATRÍCULA. (Código da Etec de Monte Mor: 198)

Decorrido o prazo estabelecido no Calendário Escolar, a Rematrícula somente será realizada pessoalmente na Secretaria da Etec.

Transferência/Declaração de transferência

A transferência para outra Etec ou Escola da Rede Estadual ou particular deve ser realizada na Secretaria da Etec. Quando menor o requerimento deverá ser realizado pelo pai, mãe ou responsável legal pelo(a) aluno(a).

A Declaração de transferência será expedida para encaminhamento a outra unidade dentro do prazo de 01 (um) dia útil e será retirada na Secretaria da Etec.

Decorrido o prazo de 10 dias, o aluno (ou responsáveis se menor), deverá retirar o Histórico de Transferência para entrega na Escola que recebeu a transferência.

Certificado de conclusão/histórico escolar

A expedição desses documentos só será realizada caso o aluno não esteja devendo nenhum documento para a Secretaria da Etec.

Normalmente alunos dos 1ºs anos/módulos, realizam a matrícula com declaração de conclusão do Ensino Fundamental. É necessário que a Escola onde estudou forneça o Histórico para juntar no prontuário do aluno, com a devida publicação do mesmo (Visto confere).

A solicitação poderá ser realizada pessoalmente na Secretaria da Etec ou através dos e-mails: e198secretaria@cps.sp.gov.br ou e198acad@cps.sp.gov.br . Nesse momento será informado se o aluno necessita da apresentação de algum documento faltante.

Se toda a documentação estiver correta, será expedido o certificado de conclusão/histórico escolar no prazo máximo de 3 dias úteis da solicitação/regularização da documentação. Caso haja necessidade da publicação da conclusão no site da SED (Visto Confere), deverá aguardar o envio e a devida regularização para expedição dos documentos. Normalmente esse procedimento ocorre até 60 dias após a solicitação.

Grade Escolar

Alunos que necessitarem da Grade escolar para apresentação em outra escola/faculdade ou trabalho, deverão solicitar diretamente na Secretaria da Etec com prazo de retirada de 01 (um) dia útil.

Reconsideração de Resultado do Conselho

Os alunos terão direito, após a divulgação dos resultados dos Conselhos de Classe (intermediário ou final), a solicitar a reconsideração do resultado apresentado.

A solicitação deverá ser realizada na Secretaria da Etec  pelo aluno ou responsável legal quando menor de idade, dentro do prazo estabelecido em calendário escolar, através de requerimento próprio.

Na solicitação deve ser incluído o nome do componente, justificativa DETALHADA da não aceitação do resultado, juntando documentos comprobatórios quando for o caso.

Da decisão final do Conselho de Reconsideração cabe recurso também com prazos estabelecidos em calendário escolar.

Clique aqui para acessar o Requerimento Reconsideração (Doc.36)

Reclassificação para alunos retidos

Reclassificar significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua classificação na série/módulo; poderá ocorrer por solicitação do aluno ou responsável legal (se menor de idade).

A reclassificação não é possível para alunos dos anos/séries/módulos finais. Nesse caso deverá ser solicitada a Reconsideração dos resultados dos conselhos.

A solicitação deverá ser realizada na Secretaria da Etec pelo aluno ou responsável legal quando menor de idade, dentro do prazo estabelecido em calendário escolar, através de requerimento próprio.

Clique aqui para acessar o Requerimento de Reclassificação (Doc.32)

Condições especiais de estudo (Enferno/Gestante/Serviço Militar)

Aplica-se este procedimento “a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem. Aplicam-se, a afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação CEE nº 59/2006);

Aplica-se também nos casos de convocação para o Serviço Militar;

Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. O aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação;

Deverá apresentar o requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, com a indicação da pessoa que fará a intermediação entre o (a) aluno (a) e a unidade, juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento ou documento comprobatório no caso de convocação para o Serviço Militar.

O requerimento será protocolado diretamente na Secretaria da Etec.

Clique aqui para acessar o Requerimento Gestante-Enfermo

Condições especiais de estudo (Guarda Religiosa)

Deverá apresentar o requerimento preenchido e assinado pelo aluno ou seu responsável, se menor, juntamente com uma declaração assinada pela autoridade religiosa, devidamente lavrada em papel timbrado da entidade.

GUARDA RELIGIOSA: A Lei Nº 13.796, de 3/01/2019 altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 7º “Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar – se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno,…”

Guarda religiosa significa que, por motivos religiosos a pessoa é impedida de realizar atividades, por exemplo, de sexta- feira após o pôr do sol até sábado após pôr do sol.

Guarda Religiosa não abrange: dia de culto religioso, dia de estudo religioso ou dia de atividades relacionadas a Religião que coincidam com os dias de aula.

Clique aqui para acessar o Requerimento Guarda Religiosa

Outras solicitações

Outras solicitações podem ser realizadas diretamente na Secretaria da Etec ou pelos e-mails e198secretaria@cps.sp.gov.br ou e198acad@cps.sp.gov.br .

Para tanto informar Nome completo, Telefone(s) para contato, Curso/Ano que estudou na Etec no caso de ex-alunos e outras informações que possam ajudar na localização/resolução da solicitação.

Juntar cópia do documento de identidade do aluno e do representante legal (se for menor de idade), caso a solicitação seja realizada por e-mail. Se o pedido for realizado pessoalmente deverá ser assinado pelo aluno (se maior de idade) ou responsável legal (se menor de idade).

O prazo para atendimento dependerá da solicitação realizada e será informado por e-mail no ato do recebimento.

Caso a solicitação seja de algum documento, deverá ser retirado pessoalmente na Secretaria da Etec. Caso necessite do documento digitalizado por e-mail, favor informar no ato da solicitação.